Licenciamento ambiental: entenda a importância e passo a passo

29 de agosto de 2024

Entre as nossas soluções, está em colaborar com empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, processo fundamental para garantir que as atividades da empresa estejam de acordo com a legislação ambiental. Mais do que um processo burocrático e administrativo, ele assegura o bom funcionamento do empreendimento aonde ele irá se instalar e a qualidade de vida da comunidade, afinal, conta com um controle prévio e acompanhamento contínuo das atividades que podem trazer impactos socioambientais.

Esse processo é um dos pontos de partida para iniciar qualquer atividade: deve ser realizado antes mesmo de iniciar qualquer obra ou contratação, lá nas definições de projeto, para identificar e controlar riscos, minimizar ameaças e tomar decisões de investimento. Lembrando que, caso não esteja em conformidade com a legislação, a empresa pode ser vetada de iniciar qualquer atividade e penalizada com multas, por exemplo.

Mas afinal, quais empreendimentos precisam de licenciamento?

Há uma Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), n.237/97, que lista todas as atividades obrigatórias e você pode conferir aqui. (https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237)

Mas listamos de forma geral: extração e tratamento de minerais; indústria de produtos minerais não metálicos; indústria metalúrgica; indústria mecânica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de material de transporte; indústria de madeira; indústria de papel e celulose; indústria de borracha; indústria de couros e peles; indústria química; indústria de produtos de matéria plástica; indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; indústria de produtos alimentares e bebidas; indústria de fumo; indústrias diversas; obras civis; serviços de utilidade; transporte, terminais e depósitos; turismo; atividades diversas; atividades agropecuárias; e uso de recursos naturais.

Pode haver a dispensa de licenciamento ambiental quando o impacto no meio ambiente é muito baixo, quando a atividade do empreendimento não consta na lista de atividades exigidas ou quando, após a análise do órgão, conclui-se a dispensa dessa obrigação.

E existem vários tipos de licenças:

Cada tipo de licença tem um prazo de validade e um objetivo. As principais são:

Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

É importante destacar que as licenças podem ser expedidas de forma isolada ou sucessivamente, de acordo com as características e a fase do empreendimento. Quando necessário, licenças específicas também podem ser exigidas.

E quais são os passos para conseguir a licença?

  1. Abertura do processo

O primeiro passo é o procedimento de abertura, onde o empreendedor preenche um formulário de caracterização da atividade (FCA) com todas as informações do empreendimento, como localização, porte e atividades que serão desenvolvidas.  Com isso, o órgão fiscalizador avalia a necessidade do licenciamento e seu enquadramento: identifica os impactos ambientais e as principais questões associadas a ele. A partir disso, são definidos os critérios e conteúdos para a elaboração de um estudo ambiental e todas as informações são reunidas em um documento chamado de Termo de Referência.

  1. Estudo de impacto ambiental (EIA)

Este é um dos documentos-chave no processo: um estudo elaborado por profissionais especializados e tem como objetivo analisar os possíveis impactos ambientais do empreendimento e propor medidas mitigatórias para minimizá-los ou compensá-los. Deste estudo, sai o conhecido RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, um relatório mais geral com as principais informações do estudo de maneira mais compreensível à população.

  1. Consulta Pública (audiência pública)

Com os resultados do estudo, é muito importante realizar uma consulta pública, onde a comunidade local e interessados podem se manifestar sobre o empreendimento. Ela promove transparência, garante a participação da comunidade e estabelece o relacionamento com os stakeholders.

  1. Análise técnica

Com os estudos e etapas realizadas, o órgão fiscalizador avalia os impactos identificados e as medidas propostas. Caso seja necessário, podem ser exigidas revisões dos estudos ou adequações de projeto. 

  1. Concessão da Licença Prévia

Com a aprovação, é emitida a Licença Prévia, que como vimos, autoriza a empresa a iniciar os estudos e projetos necessários para a obtenção das próximas licenças. É o passo que indica que o empreendimento foi considerado ambientalmente viável e pode sair do papel. 

  1. Licença de Instalação, Licença de Operação e Monitoramento

A partir de então, seguem os processos das demais licenças. 

Mas importante: ao conquistar a Licença de Operação, a empresa deve seguir realizando o monitoramento socioambiental constante e segue em fiscalização dos órgãos competentes. 

Em todo esse processo é que são planejados, construídos e executados os programas de mitigação e/ou compensação ambiental que tanto falamos por aqui. Mas sabia que questões como engajamento de stakeholders e investimento social privado também podem ser consideradas neste processo? No próximo post a gente te explica como isso contribui em decisões estratégicas, investimentos e relacionamento!

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