Entre as nossas soluções, está em colaborar com empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, processo fundamental para garantir que as atividades da empresa estejam de acordo com a legislação ambiental. Mais do que um processo burocrático e administrativo, ele assegura o bom funcionamento do empreendimento aonde ele irá se instalar e a qualidade de vida da comunidade, afinal, conta com um controle prévio e acompanhamento contínuo das atividades que podem trazer impactos socioambientais.
Esse processo é um dos pontos de partida para iniciar qualquer atividade: deve ser realizado antes mesmo de iniciar qualquer obra ou contratação, lá nas definições de projeto, para identificar e controlar riscos, minimizar ameaças e tomar decisões de investimento. Lembrando que, caso não esteja em conformidade com a legislação, a empresa pode ser vetada de iniciar qualquer atividade e penalizada com multas, por exemplo.
Mas afinal, quais empreendimentos precisam de licenciamento?
Há uma Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), n.237/97, que lista todas as atividades obrigatórias e você pode conferir aqui. (https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237)
Mas listamos de forma geral: extração e tratamento de minerais; indústria de produtos minerais não metálicos; indústria metalúrgica; indústria mecânica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de material de transporte; indústria de madeira; indústria de papel e celulose; indústria de borracha; indústria de couros e peles; indústria química; indústria de produtos de matéria plástica; indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; indústria de produtos alimentares e bebidas; indústria de fumo; indústrias diversas; obras civis; serviços de utilidade; transporte, terminais e depósitos; turismo; atividades diversas; atividades agropecuárias; e uso de recursos naturais.
Pode haver a dispensa de licenciamento ambiental quando o impacto no meio ambiente é muito baixo, quando a atividade do empreendimento não consta na lista de atividades exigidas ou quando, após a análise do órgão, conclui-se a dispensa dessa obrigação.
E existem vários tipos de licenças:
Cada tipo de licença tem um prazo de validade e um objetivo. As principais são:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
É importante destacar que as licenças podem ser expedidas de forma isolada ou sucessivamente, de acordo com as características e a fase do empreendimento. Quando necessário, licenças específicas também podem ser exigidas.
E quais são os passos para conseguir a licença?
- Abertura do processo
O primeiro passo é o procedimento de abertura, onde o empreendedor preenche um formulário de caracterização da atividade (FCA) com todas as informações do empreendimento, como localização, porte e atividades que serão desenvolvidas. Com isso, o órgão fiscalizador avalia a necessidade do licenciamento e seu enquadramento: identifica os impactos ambientais e as principais questões associadas a ele. A partir disso, são definidos os critérios e conteúdos para a elaboração de um estudo ambiental e todas as informações são reunidas em um documento chamado de Termo de Referência.
- Estudo de impacto ambiental (EIA)
Este é um dos documentos-chave no processo: um estudo elaborado por profissionais especializados e tem como objetivo analisar os possíveis impactos ambientais do empreendimento e propor medidas mitigatórias para minimizá-los ou compensá-los. Deste estudo, sai o conhecido RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, um relatório mais geral com as principais informações do estudo de maneira mais compreensível à população.
- Consulta Pública (audiência pública)
Com os resultados do estudo, é muito importante realizar uma consulta pública, onde a comunidade local e interessados podem se manifestar sobre o empreendimento. Ela promove transparência, garante a participação da comunidade e estabelece o relacionamento com os stakeholders.
- Análise técnica
Com os estudos e etapas realizadas, o órgão fiscalizador avalia os impactos identificados e as medidas propostas. Caso seja necessário, podem ser exigidas revisões dos estudos ou adequações de projeto.
- Concessão da Licença Prévia
Com a aprovação, é emitida a Licença Prévia, que como vimos, autoriza a empresa a iniciar os estudos e projetos necessários para a obtenção das próximas licenças. É o passo que indica que o empreendimento foi considerado ambientalmente viável e pode sair do papel.
- Licença de Instalação, Licença de Operação e Monitoramento
A partir de então, seguem os processos das demais licenças.
Mas importante: ao conquistar a Licença de Operação, a empresa deve seguir realizando o monitoramento socioambiental constante e segue em fiscalização dos órgãos competentes.
Em todo esse processo é que são planejados, construídos e executados os programas de mitigação e/ou compensação ambiental que tanto falamos por aqui. Mas sabia que questões como engajamento de stakeholders e investimento social privado também podem ser consideradas neste processo? No próximo post a gente te explica como isso contribui em decisões estratégicas, investimentos e relacionamento!




